A retomada do transporte coletivo intermunicipal urbano e rodoviário de passageiros e a operação dos terminais rodoviários foram autorizadas pelo Governo do Estado.
A portaria com a decisão e normas foi
publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina desta segunda-feira,
24, e abrange todo território catarinense, independe da avaliação da matriz de
indicadores de risco potencial por região. Com a publicação, a liberação do
transporte intermunicipal já está em vigor, mas poderá ser restringida pelos municípios.
“A decisão tem como base os dados epidemiológicos e o
impacto dela será muito pequeno. As empresas vão retornar aos poucos até as
linhas se adequarem e as pessoas voltarem a viajar. Vale ressaltar que cabe aos
órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal, conforme suas esferas de
atuação, promoverem ações e operações que garantam o cumprimento das medidas
sanitárias de controle quanto ao transporte urbano, intermunicipal e
interestadual”, explica o secretário da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago
Vieira.
Dentre as normas sanitárias que serão publicadas por meio da
portaria no DOE-SC, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão
manter a ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados
intercaladamente; disponibilizar álcool 70% no interior dos veículos, fazer a
desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem e orientar com
frequência funcionários e passageiros sobre as medidas básicas de higienização
e cuidados em prevenção à Covid-19.
As medidas para operação dos terminais rodoviários
determinam que somente pessoas que irão viajar podem acessar o terminal; deve
haver demarcação de distância de no mínimo 1,5 metro em locais de atendimento
ao público, de filas no embarque e desembarque, nos assentos e nos pontos de
ônibus; priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou
meios digitais; fixar cartazes com medidas básicas de higienização e cuidados
em prevenção à Covid-19, entre outras.
As normas sanitárias também determinam o uso obrigatório de
máscara por passageiros, motoristas e funcionários; a constante orientação para
higienização e segurança dos colaboradores; capacitação dos funcionários,
disponibilizar e exigir o uso dos EPI’s apropriados; priorizar o afastamento,
sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco;
encaminhar imediatamente para teste qualquer colaborador que apresente sintomas
de Covid-19 e afastá-lo pelo período mínimo de 14 dias e priorizar o trabalho
remoto para os setores administrativos.
Transporte interestadual
A retomada do transporte interestadual foi autorizada a
partir de 3 de agosto, por conta das características rodoviárias permitirem um
fator de controle muito mais efetivo se comparado ao transporte urbano, por
isso não foi vinculado ao cenário gravíssimo.
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